Rótulos devem trazer informações sobre componentes que podem causar reações alérgicas.

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A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e por determinação da Justiça Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverá adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem em seus rótulos todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações alérgicas, além das quantidades do material existente ou, ainda, a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor. Hoje não é obrigatório o destaque da presença de alérgeno e nem de referência ao risco de contaminação cruzada no processo de produção.

A agência reguladora ressaltou que colocou o assunto em consulta pública para normatização. A consulta foi encerrada em 15 de agosto do ano passado e, agora, está em fase de avaliação das contribuições. Foram recebidas 3.533 formulários com ideias e sugestões. De acordo com a ANVISA, após a consolidação das contribuições, o próximo passo é a elaboração pela área técnica do texto final a ser enviado à Diretoria Colegiada da agência.

Na avaliação da PROTESTE (Associação de Consumidores), a medida é fundamental para quem convive com alergia e fica inseguro por falta de informações na hora das compras. Identificar no rótulo dos produtos os ingredientes que podem acarretar problemas à saúde trata-se de um direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a ação, devem ser identificados em alimentos cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelim (sementes). Os seguintes medicamentos também devem conter as informações: analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos (que são os mais consumidos no Brasil), sulfonamidas e relaxantes musculares. Já os cosméticos e produtos de uso pessoal devem identificar a presença de componentes alimentares, parafenilenodiamina, quartenuim 15, dowicil 200 e latex.

Além da adoção de medidas por parte da ANVISA, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi obrigada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

(Fonte: O Globo Online, 20 de março de 2015)

 

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