Exigências sobre alertas nos rótulos atrasam e valem somente em 2016.

Por:  Fernanda Borges  postado em 30/11/2015 06:00 / atualizado em 30/11/2015 08:21

 

Promessa de enquadrar alimentos para quem tem alergias ainda está no papel. No entanto, consumidores já comemoram norma da Anvisa e decreto que estimula a amamentação.

A recente aprovação de normas que exigem mecanismos de alerta e cuidados no consumo de alimentos industrializados principalmente pelas crianças vem sendo comemorada por grupos ligados à causa e representa esperança para aproximadamente 5 milhões de pequenos (8% da população infantil) que têm algum tipo de alergia a alimentos. No caso dos adultos, o percentual é de 3%. A presidente Dilma Rousseff assinou, no início deste mês, decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006, com o objetivo de reduzir a publicidade de produtos direcionados a crianças de até 3 anos e desestimular o aleitamento materno. Em julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia determinado que rótulos de alimentos terão de alertar quem sofre desse mal.

Pelo decreto, os produtos terão de exibir, nas embalagens, a idade correta para o consumo e avisar sobre a importância da amamentação para a saúde da criança. Empresas não poderão mais colocar nas embalagens fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso daquela mercadoria, como as expressões ‘baby’, ‘kids’, ‘ideal para o seu bebê’, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis. Proíbe, também, qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. A indústria terá um ano para se adequar às novas medidas a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Ravi Rage, de 4 anos, tem alergia a proteína do leite e os pais, José Elias e Tatiana, precisam redobrar a atenção com a alimentação do filho, principalmente na hora das compras. Com formação em medicina, José Elias e a mulher lembram que o paciente com alergia alimentar, mesmo se ingerir poucas quantidades ou traços daquele alimento que provoca reações, pode desenvolver alguns sintomas que levam à morte.

A insistência na importância da rotulagem dos produtos resulta do fato de que muitos rótulos abusam da nomenclatura técnica, dificultando a leitura: caseinatos, albumina e lecitina são nomes que indicam a presença de leite, ovo e soja, respectivamente. “São nomes técnicos, que muita gente não entende e, além disso, as letras são minúsculas. Com a norma, isso vai ficar mais fácil”, afirma Tatiana Rage.

A partir de julho do ano que vem – data-limite para as indústrias modificarem os rótulos dos alimentos e de bebidas de acordo com norma da Anvisa – os rótulos terão informações bem mais claras, indicando se o produto tém ingredientes como trigo, peixe, soja e ovo, que podem provocar algum tipo de alergia.

As mães que fizeram a campanha ‘Põe no rótulo’, iniciada em fevereiro de 2014 nas redes sociais, comemoraram a decisão e estão em contagem regressiva para a entrada em vigência da norma. Para a coordenadora do movimento, Cecília Cury, as decisões representam importante passo rumo à conscientização do consumidor. “Estamos num período mais crítico, de mudanças e de adequação, mas muitas empresas já alteraram seus rótulos”, disse. Cecília ressalta que as empresas têm oito meses para se adequar por completo, sob pena de multa, suspensão da comercialização do produto e até o fechamento da fábrica. “Lembrando que os produtos já disponíveis nas prateleiras podem ser comercializados sem as alterações nos rótulos até a data de validade”, destaca.

• Informação clara e ostensiva ao cliente

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a legislação brasileira não oferece proteção suficiente em relação à rotulagem de alimentos e à publicidade para os consumidores. Segundo ela, várias pesquisas feitas pelo Idec mostram que as informações de rotulagem ainda não são bem compreendidas pelos consumidores. “A publicidade de alimentos, especialmente voltada para crianças, não utiliza práticas justas, incentivando o consumo de alimentos pouco saudáveis entre as famílias brasileiras”, destaca.

Em outubro, Cristian Alex da Silva, morador de Montenegro, no Rio Grande do Sul, contou nas redes sociais que sua filha de 2 anos e meio passou mal por duas vezes depois de comer um iogurte com corante. Diversos pais relataram na postagem situações parecidas, de indisposição de crianças depois de ingerirem algumas bebidas lácteas com corantes. De acordo com o relato do pai da criança, depois de tomar o alimento a menina vomitou muito. A pediatra responsável pelo atendimento da criança considerou que o corante azul pode ter provocado a reação, embora não tenha ficado comprovado se, de fato, a criança teve uma reação alérgica.

Para Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, se o produto oferece algum risco, a informação dever estar no rótulo de forma “clara e ostensiva”, independentemente da idade. O especialista ressalta que nenhuma legislação ou portaria de órgãos reguladores pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele reforça que a Constituição respalda questões envolvendo riscos no consumo de produtos. “A informação sobre as características do produto é imprescindível para o consumidor entender os riscos. Em caso de exceções, o código determina que o recall daquele produto seja feito”, disse.

O QUE MUDA

Decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006

» A legislação proíbe, entre outros pontos, que produtos capazes de interferir na amamentação sejam objeto de propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como são os casos de leites artificiais, mamadeiras e chupetas

» A regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam ao seu uso

» As embalagens devem informar a idade correta para o consumo e, em caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno

Regulamentação  da Anvisa

» Indústrias têm até julho de 2016 para modificar os rótulos dos alimentos e de bebidas

» Os rótulos vão ter informações bem mais claras, indicando se os produtos contêm ingredientes alergênicos, como leite, soja, ovo, trigo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas e milho

» As informações devem ser legíveis e não em nomenclatura técnica

Disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/11/30/internas_economia,712587/exigencias-sobre-alertas-nos-rotulos-atrasam-e-valem-somente-em-2016.shtml

 

Destaques