O que você verifica em um rótulo de um produto no supermercado? Calorias? Sódio?
Aliás, você verifica rótulos? Se a sua resposta for negativa, saiba que você não está sozinho: 26% dos brasileiros não leem os rótulos dos produtos que consomem, de acordo com o levantamento realizado pelo QualiBest, instituto de pesquisa online, que entrevistou 2.358 pessoas para saber se a população verifica as informações nutricionais dos alimentos que compram.
Soma-se a isso o fato de que os brasileiros têm também dificuldade de compreender as informações que constam em rótulos: em consulta conduzida pela organização Consumers International e realizada no país por meio do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), apenas 28% dos 786 participantes conseguiram indicar corretamente a quantidade de gorduras, açúcares e sal em um pacote de biscoitos.
Patrícia Amarante, engenheira de alimentos do Sincabima (Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná) ensina que antes mesmo de fazer a leitura do rótulo, é essencial verificar a integridade da embalagem. Furos, aberturas, lacres e vazamentos devem ser inspecionados cautelosamente. Latas não devem estar estufadas ou amassadas – caso contrário, não devem ser adquiridas.
Em seguida, a primeira informação a ser olhada pelo consumidor é a validade do produto. A tabela nutricional vem na sequência, permitindo ao consumidor averiguar a quantidade de cada nutriente e porcentagens diárias que aquela porção de produto agregará à sua dieta.
Obrigatoriedade
Mas quais são as informações que precisam obrigatoriamente constar nos rótulos de alimentos? Segundo a RDC 360 de 2003 da Anvisa, que regulamenta a Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, é obrigatório declarar a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Também é necessário declarar na tabela nutricional a porção, ou seja, a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de ingestão. A medida caseira também deve estar indicada tendo como referência algum utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos, como copo, colher de sopa ou xícara. Além disso, Patrícia salienta que outras leis, portarias, resoluções e instruções normativas obrigam também a declaração de existência de glúten e alergênicos, como forma de garantir a segurança alimentar do consumidor.
Fonte: Smartcom
Disponível em: http://www.odebate.com.br/alimentos-e-bebidas/como-decifrar-as-informacoes-de-um-rotulo-31-10-2016.html