Rótulos deverão mostrar ingredientes alergênicos a partir de domingo (09/10/16)

Por: Dori Boucault | 7 de outubro de 2016

Os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Código de Defesa do Consumidor – CDC:

Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Dori Boucault é consultor em Consumo do LTSA Advogados, palestrante e presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes.

Fonte: Anvisa e Fundação Procon/SP

Disponível em: http://odiariodemogi.com.br/rotulos-deverao-mostrar-ingredientes-alergenicos-a-partir-de-domingo/

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